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DESEMBARGADOR APONTA FALHAS NA EXECUÇAO CIVIL.

Verônica Bachini
do Jornal Commercio


"O juiz não sabe sequer a diferença entre dinheiro e renda", disse, ontem o vice-presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2º Região, desembargador José Eduardo Carreira Alvim, em palestra promovida pela Câmara de Comercio Americana ( Amcham) sobre a nova lei de execução civil. A crítica foi quanto a determinações de juízes que ao dar uma sentença de execução de dívida, penhoram faturamento, prejudicando muitas vezes a própria saúde econômica de empresas. Na opinião de Carreira Alvim, é o grande problema na lei de hoje. O evento foi realizado na sede da Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ).

"No Brasil acontece assim, principalmente no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e quando o superior raciona errado todos os demais, para baixo, também. Nos temos que abrir novas frentes de discussão. Vejo que muitas medidas judiciais acabam criando problemas muitos sérios para as empresas. Penhorar renda acaba minando o capital de giro das empresas, colocando esse dinheiro a juro subsidiado em conta judicial para ser utilizado pela União, e obrigando esses empresários a ir para o mercado pegar a quantia a juros esvoçantes. A penhora não é para pagamento, é garantia, e se a empresa tem meios de dar garantia sem ser o seu capital de giro, é o que os juízes deveriam preferir", disse o desembargador.

Carreira Alvim disse que certas reservas às reformas, não as que já aconteceram, mas principalmente as que ainda virão. "Alguns assuntos têm sido tratados de forma bastante ortodoxa pelas reformas do Código de Processo Civil (CPC). Nós estamos conseguindo uma proeza inédita. Desde 43 nós tentamos fazer da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) um código e não conseguimos, mas estamos conseguindo transformar o CPC numa consolidação das leis processuais civis, tamanho o numero de artigos que já foi acertado por esta reforma e aqueles que ainda constam de projetos em tramitação no congresso Nacional", disse o vice-presidente do TRF da 2º Região.

"Evidentemente que a parte desta reforma que tem chamado mais a atenção dos processualistas e dos operadores do direito em geral, são exatamente os capítulos da nova liquidação da sentença e do cumprimento da sentença, que forma deslocados do capitulo dedicado à execução do processo de conhecimento, com o que se pretende agilizar o processo. Eu, particularmente, vejo com muita simpatia essa iniciativa porque me conscientizei de que nas temos muitos instrumentos de fazer justiça, mas a justiça que nós fazemos não corresponde à eficácia dos instrumentos de que nós dispomos. Passei a sustentar que nos não precisaríamos de tantos processos para conseguirmos fazer Justiça neste País", disse o desembargador.

Suplício
Segundo Carreira Alvim, pelo tempo de espera de uma decisão judicial, para quem recorre à Justiça, "o processo, que deveria ser bom para a alma, acaba se transformando num sofrimento". O desembargador afirmou que isso ocorre principalmente quando trata de questão ligadas ao Direito de família e Direito Sucessório. Falando no âmbito empresarial, o vice -presidente do TRF da 2º Região disse que o comerciante ou empresário não consegue do juiz uma previsão de quanto tempo ele vai permanecer na Justiça.

"Vim aqui a essa casa inclusive para falar do instituto da arbitragem, que penso que, no âmbito empresarial e em toda atividade que envolve a economia, a Justiça pública não é a instituição mais adequada para resolver seus conflitos. Eu penso que as próprias entidades de classe devem se aparelhar para fornecer aos seus associados uma Justiça mais rápida porque a arbitragem é a Justiça pública geralmente é a Justiça onde uma das partes não quer. E como nós temos um sistema recursal também muito perverso, a solução que seria aquela adequada para compor o conflito e resolver sobre a pretensão das partes, a pena acaba ficando retardada no limite de prazo indeterminado", disse Carreira Alvim.

Carreira Alvim afirmou que a reforma agilizou a liquidação na medida em que permitiu a liquidação da pendência de recurso, segundo ele o grande entrave na agilidade da Justiça. O magistrado afirmou que a lei estabeleceu também soluções expressas para quando os elementos de cálculo estiverem em poder da parte contrária, principalmente quando essa parte contrária é o poder público. De acordo com o desembargador, há uma determinação que, quando a parte não a tende às regras de não fornecer os dados para o cálculo, que prevaleça o cálculo feito pelo credor, não esquecendo que muitas vezes se lida com interesses indisponíveis.

Segundo Carreira Alvim, a reforma do Judiciário está no caminho certo, mas não deveria ser feita por magistrados e operadores do Direito, e sim pela própria sociedade civil.