CONCILAR É LEGAL.
Juíza Mariella Nogueira
e Desembargador Marco Aurélio Buzzi
Membros da Comissão Executiva do Movimento pela Conciliaçao
Jornal do Commercio
A primeira frase escrita na Constituição Federal diz que nossa sociedade está "comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias". Esta declaração de princípios diz respeito a todos e, sem dúvida, tem estreita relação com o Poder Judiciário, pois os juízes de direito trabalham justamente com a solução de litígios. Muitos cidadãos, porém, têm indagado se a sentença judicial representa o fim das controvérsias postas à apreciação do Judiciário. Infelizmente, nem sempre.
A sentença judicial é a solução encontrada por uma terceira pessoa, o juiz, ante o conflito que lhe é apresentado por duas ou mais partes. A sentença põe fim, sim, ao processo judicial. Entretanto, o fato social, a contenda, no mais das vezes, permanece sem solução.
Vivemos hoje uma excessiva jurisdicionalização dos conflitos, com o conseqüente congestionamento do Judiciário, seja em razão do "hábito" de sempre acionar a Justiça, seja em razão da litigiosidade contida, da ineficiência e ausência do Estado ou da outorga de novos direitos ao cidadão. A questão é que sobram processos e litigantes e, ainda assim, se persiste nas práticas do modelo de delegar uma terceira pessoa a capacidade de resolver conflitos.
Portanto, já é mais do que chegado o momento de a sociedade e das próprias instituições se valerem do método não adversariais de solução de conflitos, pois ninguém duvida que as próprias partes ainda que contanto com um agente externo, tenham melhores chances de obter a superação da contenda. Por isso, trabalha-se no incentivo às praticas de conciliação e tem -se alcançado muitos avanços.
Em bom momento, o Conselho Nacional de justiça (CNJ) decidiu encampar esse empreendimento, sugerido pelos próprios juízes e segmentos da sociedade, e lança o movimento pela Conciliação, sob o slogan Conciliar é legal, com o estabelecimento de uma agenda de eventos para este semestre. Os objetivos do Movimento são estimular o Judiciário a oferecer os serviços da conciliação e incentivar as populações a fazerem uso destes mecanismos.
A conciliação se traduz em simples acordos que poderão ser realizados tantos nos processos já me trâmite quanto nos conflitos que se quer chegaram a se transformar em ações judiciais. A atividade será desenvolvida por meio de conciliadores voluntários, selecionados junto à próprias comunidades. Eles atuaram tanto junto às unidades judiciais quanto nos bairros populosos, vilas e distritos distantes, municípios que não sejam de jurisdição, sob a fiscalização, acompanhamento e supervisão do judiciário, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil.
Entre as virtudes do movimento pela conciliação, podemos destacar o fato de que não se necessita de vultosos gatos nem de providencia complicadas para sua implementação. Não precisa de novos prédios, nem de contratações onerosas, criação de cargos ou carreira. A idéia é simples e de baixo custo.
Igualmente merece destaque o fato de que a implementação da conciliação não depende de edição de nova lei, pois lida com o principio da licitude. O caminho judicial, no entanto, não fica excluído, caso a tentativa de acordo não tenha êxito. Assim, o serviço de conciliação estará disponível a todos os interessados e será acessível às diversas modalidades de jurisdição, a partir de providencias mínimas.
Este movimento não prescinde dos advogados, promotores de justiça, juízes de direito, de entidades e lideranças civis. Mesmo sabendo que não pe a solução definitiva para grave questão do "tempo do processo" e de tantos outros males que afligem o Judiciário, sem dúvida trata-se de boa alternativa que concorre para a melhoria do sistema, constituindo-se em um instrumento que possibilita a real acesso de grandes contingentes populacionais excluídos aos serviços, à tutela e à proteção do Estado Jurisdição.
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