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CÂMARA IMOBILIÁRIA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
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O MITO DA ESTATÍSTICA DA ARBITRAGEM E DA MEDIAÇÃO

JEANLISE VELLOSO COUTO

País de dimensões continentais, o Brasil tem o condão de se guiar pro números gigantescos: a maior cidade da América Latina, a maior queda d'água do mundo, o maior estádio de futebol do planeta, e assim por diante. Esta fixação por números megalômanos talvez se justifique por sua dimensão territorial e pela grande diversidade social e cultural que convive pacifica e harmonicamente.

Se por um lado, existe a realidade do grande numero populacional e de uma característica peculiar do brasileiro de assimilar, adaptar e estar sempre ávido pelo novo, imprimindo aí uma personalidade própria de nossa cultura, por outro lado, estamos condicionados a números gigantescos para imprimir credibilidade e aceitação ao que se apresenta como novidade.

Esta parece ser o caso dos meios alternativos de solução de controvérsias: a mediação e a arbitragem, mais especificamente. Meios que vêm se firmando no País, principalmente após de 1996 (Lei de Arbitragem ou Lei Marco Maciel), que neste ano completa dez anos.

Na realidade, a evolução da mediação e da arbitragem no Brasil vem sendo, a olhos vistos, um fato incontestável. Entretanto, a necessidade de divulgação de números " astronômicos" e , muitas vezes sem fundamentos,tem prejudicado uma real pesquisa estatística desse crescimento no país. A ilusão de que somente por meio de números gigantescos é que vamos convencer que a arbitragem e a mediação são uma alternativa viável, eficaz e ágil para a lentidão e o excesso de volume da justiça estável vem impedindo uma avaliação mais exata dos números de procedimentos no País.

O que ocorre é uma grande receio de divulgar números abaixo da casa dos 1.000 . Como se em um passe de mágica milhões de pessoas começassem a se utilizar da arbitragem e da mediação e procedimentos tivessem que ultrapassar até os números do Poder Judiciário ! Algo sem sentido e descabível, uma vez que estamos tratando de uma mudança recente e que não se almeja competir ou superar o poder judiciário. Mas, sim, auxilia-lo e atender a casos específicos e situações especificas. É sempre bom lembrar que os meios alternativos de solução de controvérsia se restringem aos chamados direitos patrimoniais disponíveis, ou seja, que podem ser comercializados e disponibilizados livremente.

Em recente pesquisa, a diretoria de desenvolvimento e Pesquisa do Conselho das Instituições de Mediação e Arbitragem (Conima) tentou romper com esta barreira de números fantasiosos e fez um levantamento estatístico. Chegou à conclusão de que o crescimento dos procedimentos arbitrais em 2005 foi de 62,07% em relação aos anos anteriores, enquanto os procedimentos de mediação aumentaram 60% em relação ao período 2000-2004. O período analisado foi de 2000 até 2005.

Outro dado importante da pesquisa foi que o estado de São Paulo, onde se concentra grande quantidade de câmaras de mediação e arbitragem apresentou um crescimento de 44,85 % de procedimentos arbitrais e 111,77 % de procedimentos arbitrais e 55 procedimentos de mediação pro câmara.

Até o ano de 2004, haviam sido realizadas, em média, 18 arbitragens por ano e 34 mediações por ano, por câmara, no Brasil. No amo de 2005, foram realizados, em media, 29 procedimentos arbitrais e 55 procedimentos de mediação por câmara.

Os dados levantados ilustram um crescimento real do uso dos meios alternativos de solução de controvérsia no País. Proporcionalmente e qualitativamente, o uso dos meios alternativos de solução de controvérsia vem se tornando crescente no País.

* advogada especialista em Direito internacional e Arbitragem, autora do site www.espacodaarbitragem.com.br e diretora de Desenvolvimento e Pesquisa do Conselho das Instituições de Mediação e Arbitragem Conima.